terça-feira, 7 de novembro de 2017

Câmara de Registro aprova Moção, de minha autoria, apelando ao STF pela garantia de terras às comunidades quilombolas. Contra a ADIN 3239/04


Foi à votação na sessão da Câmara dos Vereadores do último dia 06/11 uma Moção de minha autoria, apelando aos Ministros do STF para que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 3239 de 2004, seja garantido a terra aos quilombolas, direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 4.887 de 2003. A Moção apela também para seja garantida a titulação da área historicamente ocupada e para que a tese do lapso temporal seja refutada.
Há uma dívida histórica com os remanescentes de comunidades quilombolas que há séculos sofrem com as injustiças e o racismo. Mesmo com mais de 120 anos após a abolição da escravatura, essas comunidades ainda enfrentam enormes dificuldades para garantir seus direitos. 

Assim como aconteceu com os índios, as populações quilombolas também sofreram com a espoliação patrocinada pelo Estado brasileiro ao longo de sua história. Há um processo histórico de não reconhecimento das populações quilombolas pelo Estado. 

Entretanto a Constituição Federal, no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.  

Decreto do presidente Lula regulamentou, o processo de titulação das terras quilombolas
O Decreto Federal 4887/2003, assinado pelo ex-presidente Lula, regulamentou o processo de titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos, tornando-se um mecanismo que tem o objetivo de facilitar o processo de identificação e posterior titulação de comunidades.
O Decreto foi proposto a partir de parâmetros internacionais de Direitos Humanos, tendo a auto definição das comunidades como remanescentes de quilombos como o primeiro passo para o reconhecimento e titularidade de suas terras. Com o Decreto, o Governo Brasileiro comprometeu-se, internacionalmente, a respeitar a relação que estas comunidades possuem com as terras que ocupam ou utilizam para sua cultura e valores espirituais. 

Pela manutenção do Decreto
Pela titulação da área tradicionalmente ocupada 
Contra a tese do Lapso Temporal

Apelamos aos Senhores Ministros para que, além de garantirem a manutenção do Decreto 4.887 de 2003, seja assegurado, nos seus votos, que a titulação se feita da terra tradicionalmente ocupada e também necessária para a sobrevivência das comunidades quilombolas e não apenas do núcleo de habitação já que muitos grupos estão, ou estiveram em conflito com proprietários vizinhos e, portanto, muitas vezes acabaram encurralados em áreas diminutas, sem possibilidade de exercer as atividades econômicas que garantem o sustento das comunidades.

Apelamos ainda que seja refutada a tese do lapso temporal que propõe o critério de reconhecimento da terra apenas aos que a ocupavam em 1988, ignorando as situações de opressão que levaram muitas comunidades perderam absolutamente a totalidade das terras originalmente ocupadas.
A tese do lapso temporal deve ser refutada porque se baseia em conceitos e perspectivas coloniais de que a formação do território nacional se deu diante de um contexto histórico, político, cultural, econômico e social de plena oportunidade e acesso às instâncias do Estado por todos os grupos sociais. O que não é verdade. O Estado e a sociedade sempre desrespeitaram essas comunidades –  desde o cartório, a delegacia ou a igreja no município até os órgãos mais inacessíveis da governo dos Estados ou da União.

Por fim, apelamos aos Senhores Ministros em defesa não apenas de territórios e direitos das comunidades quilombolas, mas também em defesa de menos poluição, menos desmatamento, menos êxodo rural, menos violência urbana, menos inchaço nas periferias.

O Brasil possui mais de 5 mil comunidades quilombolas, mas apenas 6% delas têm a titularidade de suas terras garantidas. 



Em São Paulo, 48 processos de reconhecimento e titulação de comunidades quilombolas estão em andamento no Incra em São Paulo. 



Na região do Vale do Ribeira temos 32 comunidades quilombolas reconhecidas, sendo que apenas 6 delas estão tituladas: Maria Rosa e Pilões em Iporanga e São Pedro, Ivaporunduva e Pedro Cubas, em Eldorado.
A moção de apelo aos ministros do STF, de minha autoria foi subscrita por todos os demais vereadores presentes e aprovada por unanimidade! Será encaminhada nos próximos dias ao STF uma vez que a votação, adiada por três ocasiões, pode acontecer ainda neste mês de novembro.

Fontes: Isa - https://www.socioambiental.org/pt-br/tags/quilombos
Eaacone - https://www.eaacone.org
Fundação Palmares
Fundação Itesp