quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Porquê não aceitamos o veto do Prefeito Nilton Hirota ao projeto do "Passe Livre" para pessoas com deficiência

Precisamos derrubar o veto do Prefeito Nilton Hirota ao Projeto de Lei do Passe Livre para pessoas com deficiência

O PL 035/2019 de minha autoria, que garante o Passe Livre no transporte coletivo urbano para as pessoas com deficiência, foi construído coletivamente por pessoas com deficiência, familiares, conselhos municipais e apoiado integralmente pelos colegas vereadores em votação unânime na Câmara Municipal, no mês de outubro.

Entretanto, o Projeto foi vetado pelo Prefeito Nilton Hirota!

As justificativas apresentadas pelo Prefeito para o veto integral ao Projeto não podem ser aceitas
Não haverá novas despesas com a gratuidade do transporte para os acompanhantes!

Este direito vem sendo garantido pelo Ministério Público através de um TAC (inclusive assinado sua atualização pelo atual Prefeito). O que fizemos e dar garantia para este direito através de uma Lei e ampliar algumas garantias.



O que alteramos em relação ao TAC foi deixar o nome do acompanhante flexível para que um ou outro membro da família (ou responsável) possa apoiar neste acompanhamento no transporte, quando foi necessário.

Portanto, não é verdade que vai gerar novos custos ao orçamento municipal pelas razões acima e, também, porque não é contrato é concessão pública!

Diante da grande repercussão publica do veto (ou talvez diante de pressões da empresa?) o Prefeito passou apresentar novas justificativas querendo induzir a população a achar desnecessária este Projeto diante da existência da Lei N. 50 de 1993.

Esta Lei de 1993 é absolutamente insuficiente. Se não fosse assim o Ministério Publico não faria um TAC e apenas mandaria cumprir a Lei existente!

Se fosse suficiente dezenas de pessoas com deficiência, usuárias do transporte coletivo, não teriam sofrido tanto durante o primeiro semestre deste ano, até procurar o Ministério Público, e não se mobilizariam para construir o texto do Projeto de Lei 35/2019.

A Lei existente não garante o direito ao passe livre pelo acompanhante da pessoa com deficiência. E isto é fundamental. A nova Lei propõe não apenas o direito ao acompanhante - quando indicado no laudo da equipe de saúde - como prevê que não seja um nome fixo para que, no impedimento de um membro da família, outra pessoa possa apoiar a pessoa com deficiência no transporte.

Outro aspecto é que a Lei 50 /93 não garante é a gratuidade no transporte para pessoa com deficiência provisória, isto é, quando estão em tratamento médico. Direito este que é garantido no TAC e que prevê o Projeto de Lei 35/2019, vetado.

Por fim, como a Lei 50/93 não define a finalidade do uso do Passe Livre - tampouco o Decreto que a normatiza. Neste ano a empresa já havia começado a restringir apenas para fins educacionais e de saúde. 
Ora a pessoa com deficiência tem muitas outras necessidades, como todos cidadãos, de visitar amigos, parentes, acesso ao lazer, a cultura etc. O nosso Projeto de Lei prevê a gratuidade em todas as linhas e itinerários!

Portanto, o Projeto de Lei apresentado por nós amplia muito o que está previsto na Lei de 1993! O veto vai gerar um enorme retrocesso que não podemos aceitar.

Quanto a justificativa que deveria ser uma emenda à Lei existente e não uma nova lei, julgo uma discussão inócua diante da relevância do tema que estamos tratando.

Portanto, conto muito com os colegas vereadores para derrubamos este veto uma vez que todos já demonstraram este compromisso com o tema na primeira votação.