sábado, 15 de abril de 2017

Difamação. Você é responsável pelo que produz ou compartilha nas redes!

Em situação semelhante já obtive vitória na Justiça
Processo nº: 0004357-08.2014.8.26.0495
Registro 2015.0000094488
Na falta de competência e de argumentos apelam para as calúnias contra mim.
As invencionices, calúnias e mentiras sempre se repetem.
Meu mandato tem sido implacável nas críticas à gestão tucana de Registro: mais de uma dezena de obras paradas, falta de competência e de gestão administrativa, falta de iniciativa e de diálogo com a sociedade e com o funcionalismo público.
Sempre trabalhando a favor de Registro, já obtive recursos de 750 mil reais para construção do Posto de Saúde do Jardim Paulistano e Virginia. Fui à Brasília para garantir os serviços de correios para diversos bairros de Registro, para comprovar para o prefeito Gilson que o recurso que ele esperava sentado, há 4 anos, para iluminar e asfaltar o acesso ao Instituto Federal IFSP jamais viria porque ele não tinha assinado convenio e para denunciar o CEU da Vila Nova fechado para o uso dos moradores do bairro à noite.
Agora por exemplo, começou a circular pelo whatsapp mais uma calunia, afirmando que a vereadora Sandra recebeu recursos de Deputados do PT que foram citados na recente lista de Fachin que trouxe os nomes do Governador Alckmin, do Senador Serra, do Senador Aloysio Nunes entre outros tucanos de alto calibre, como pode ser comprovado por qualquer site de noticia
Todos devem se lembrar dos boatos que Sandra não poderia ser candidata a vereadora e depois de que não iria assumir. Abriram até processos, que não prosperaram.
Uma prova cabal da canalhice – difamação - é que o folheto que circula nas redes sociais não tem assinatura e não tem fonte que comprove o que está sendo dito.

Para que escreve ou compartilha o crime é o mesmo: Difamação (art. 139 do Código Penal); - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Segue abaixo o link da Justiça eleitoral e logo em seguida a lista dos doadores da campanha vitoriosa de meu mandato.

http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2016/2/69531/250000041917/integra/receitas

terça-feira, 11 de abril de 2017

Sandra aprova na Câmara de Registro Moção de Repúdio ao Deputado Jair Bolsonaro


A vereadora Sandra Kennedy do PT de Registro, SP apresentou e foi aprovada Moção de Repúdio as declarações do Deputado Bolsonaro, na última sessão da Câmara de Registro nesta segunda feira dia 10 de abril de 2017.

O mandato popular e participativo Sandra Kennedy manifesta seu repúdio ao discurso racista e xenófobo proferido pelo Deputado Jair Bolsonaro, no Clube Hebraica, Rio de Janeiro, no dia 03 de abril de 2017. Veja aqui a cópia do texto da moção que foi apresentada.



A vereadora Sandra na defesa da moção de repudio afirmou que discursos como estes vão na contramão do compromisso do Estado Brasileiro com os povos e comunidades tradicionais e com o princípio da isonomia, conforme preceito constitucional elencado no artigo 5º da Carta Magna de 1988 e no artigo 68 das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

É um discurso que deve ser repudiado, pois, objetiva “coisificar” as pessoas e ao fazê-lo, viola de maneira inescusável, o fundamento maior da Constituição Federal da República e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que é a Dignidade da Pessoa Humana. Além disso, as comunidades tradicionais desempenham papel fundamental para a economia brasileira, no seu viés de sustentabilidade, promovendo os ditames constitucionais da valorização do trabalho humano na ordem econômica, conforme os pressupostos da existência digna e justiça social, bem como a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Destarte, esse discurso prolifera o ódio a partir da citação de um Quilombo da cidade de Eldorado, em nossa região do Vale do Ribeira. Os Quilombos do Vale do Ribeira são a marca histórica da resistência dos afrodescendentes e motivo de maior orgulho de nossa gente, pois é a com eles que construímos os laços históricos de memória, resistência e luta no Vale do Ribeira. Vida longa aos quilombos do Vale do Ribeira e do Brasil.

Com relação específica aos termos proferidos pelo mencionado parlamentar, no que se refere aos refugiados, sublinhamos o dever do Estado Brasileiro em garantir tratamento igualitário aos estrangeiros, devendo, inclusive, pautar as relações internacionais nos princípios regidos em nossa constituição (Art. 4º, Incisivo VIII e IX), que tratam do repúdio ao racismo e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

É inadmissível que um parlamentar, em que pese sua liberdade de expressão, incite, totalitária e reiteradamente, o ódio na sociedade brasileira. Meu mandato legislativo, portanto, firma seu descontentamento na reprodução de declarações que golpeiam a legislação pátria e Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Defendo veementemente os direitos conquistados pela população indígena e quilombola e, por isso, esperamos que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Congresso Nacional tomem ciência do ocorrido e, ao final, caso entendam cabível, adotem as providências que a situação reclama.


Calha destacar, por fim, o importante papel do Poder Legislativo que deve ser o de propor e fiscalizar políticas públicas de enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial.