sábado, 15 de abril de 2017

Difamação. Você é responsável pelo que produz ou compartilha nas redes!

Em situação semelhante já obtive vitória na Justiça
Processo nº: 0004357-08.2014.8.26.0495
Registro 2015.0000094488
Na falta de competência e de argumentos apelam para as calúnias contra mim.
As invencionices, calúnias e mentiras sempre se repetem.
Meu mandato tem sido implacável nas críticas à gestão tucana de Registro: mais de uma dezena de obras paradas, falta de competência e de gestão administrativa, falta de iniciativa e de diálogo com a sociedade e com o funcionalismo público.
Sempre trabalhando a favor de Registro, já obtive recursos de 750 mil reais para construção do Posto de Saúde do Jardim Paulistano e Virginia. Fui à Brasília para garantir os serviços de correios para diversos bairros de Registro, para comprovar para o prefeito Gilson que o recurso que ele esperava sentado, há 4 anos, para iluminar e asfaltar o acesso ao Instituto Federal IFSP jamais viria porque ele não tinha assinado convenio e para denunciar o CEU da Vila Nova fechado para o uso dos moradores do bairro à noite.
Agora por exemplo, começou a circular pelo whatsapp mais uma calunia, afirmando que a vereadora Sandra recebeu recursos de Deputados do PT que foram citados na recente lista de Fachin que trouxe os nomes do Governador Alckmin, do Senador Serra, do Senador Aloysio Nunes entre outros tucanos de alto calibre, como pode ser comprovado por qualquer site de noticia
Todos devem se lembrar dos boatos que Sandra não poderia ser candidata a vereadora e depois de que não iria assumir. Abriram até processos, que não prosperaram.
Uma prova cabal da canalhice – difamação - é que o folheto que circula nas redes sociais não tem assinatura e não tem fonte que comprove o que está sendo dito.

Para que escreve ou compartilha o crime é o mesmo: Difamação (art. 139 do Código Penal); - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Segue abaixo o link da Justiça eleitoral e logo em seguida a lista dos doadores da campanha vitoriosa de meu mandato.

http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2016/2/69531/250000041917/integra/receitas

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