quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Nota de esclarecimento a população


          Em relação ao divulgado na imprensa local, sobre a Ação de Execução Cívil de acordo judicial composto em Ação Civil Pública que tem por objeto zerar o déficit de vagas nas creches municipais esclareço que:
1)    O acordo judicial que a Prefeitura fez com o Ministério Público para atender a demanda de vagas em creche na rede municipal foi a opção viável uma vez que a juíza da Vara da Infância e Juventude havia concedido, em 2010, medida liminar em favor do Ministério Público determinando que, em apenas 90 dias fossem criadas mais de 500 vagas em creches na rede municipal. Antes de fazer o acordo a prefeitura contestou a Ação Civil Pública comprovando, inclusive, as medidas que já vinham sendo tomadas desde o inicio do nosso governo para atender a demanda de vagas pré existentes ao inicio da minha gestão. No entanto, seria impossível criar 500 novas vagas em 90 dias, restando a Prefeitura a opção do acordo judicial, caso contrário a prefeitura já estaria pagando, desde 2010, multa diária por criança não atendida.
2)  Desde 2010, vimos tomando medidas que nos permitiram criar, até 2012, 536 novas vagas. No entanto, no final no final de 2012, foi proposta ação de execução e contestamos judicialmente.
3)   Em 26 de novembro de 2012, deu se a certificação do transito em julgado e a imposição de multa de mais de 140 milhões processo nº 284/12. O FATO É QUE, segundo avaliação jurídica, a certidão de trânsito em julgado está irregular tornando-se nulos todos os atos subseqüentes, inclusive, a requisição para pagamento por precatório. A nulidade se baseia, entre outros, no fato de que não houve intimação pessoal da sentença proferida na ação de embargos do devedor gerando cerceamento de defesa, com afronta ao artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal e o artigo 247 do Código de Processo Civil. Portanto, não se pode falar em multa ou dívida qualquer que seja, ou em condenação sem possibilidade de apelação.
4)  As informações foram apresentas em reunião de transição de governo, assim como reiteradas na presente data pela ex Secretária de Assuntos Jurídicos, em documento endereçado ao Prefeito Municipal. Destaco aqui, que tenho absoluta confiança no compromisso e na competência da minha equipe de governo.
5)  Quando iniciei o governo em janeiro de 2009, havia 500 crianças em creches no município e uma lista de espera de mais 500 crianças.  E durante os quatro anos da nossa gestão criamos mais 536 novas vagas, totalizando 1.036 crianças atendidas. Portanto, se fez em 4 anos o que os governos anteriores fizeram em 64 anos de emancipação do município.
6)   Ações de curto, médio e longo prazos foram feitas, com reformas e ampliações da rede física existente (creche Jardim Ipanema, Ribeirópolis, Vila Nova e Arapongal Leste), construções de novas creches como Arapongal Oeste e Jardim Brasil, qualificação dos profissionais - garantindo o curso de pedagogia para as ADIs - e contratação de novos profissionais.
7)   Estou certa de ter cumprido durante toda minha gestão o compromisso com o zelo pelo dinheiro público, a transparência e ética na gestão pública. Assim como estou certa de ter implantado um grande programa de expansão de vagas nas creches municipais de Registro visando atender o direito das crianças.

Sandra Kennedy Viana

Registro, 31 de janeiro de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação ao divulgado na imprensa local, sobre a Ação de Execução Civil de acordo judicial composto em Ação Civil Publica que tem por objeto zerar o déficit de vagas nas creches municipais, ambos em tramite na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Registro, esclareço que:

1)     Quando iniciei o governo em janeiro de 2009, havia 500 crianças em creches no município e uma lista de espera de mais 500 crianças.
2)     Por compromisso do meu governo, durante os quatro anos de gestão criamos mais 536 novas vagas, totalizando 1036 crianças atendidas. Portanto, se fez em 4 anos o que os governos anteriores fizeram em 68 anos de emancipação do município.
3)     Ações de curto, médio e longo prazos foram feitas, com reformas e ampliações da rede física existente (creche Jardim Ipanema, Ribeirópolis, Vila Nova e Arapongal Leste), construções de novas creches como Arapongal Oeste e Jardim Brasil, qualificação dos profissionais - garantindo o curso de pedagogia para as ADIs - e contratação de novos profissionais.
4)     No entanto, apesar de aumentado em 100% o número de vagas em creches não foi possível zerar totalmente a fila de espera, considerando as poucas vagas criadas pelos governos anteriores. Um fato novo foi que a boa qualidade das creches municipais levou a criação de uma nova demanda que há pouco tempo era cliente de creches privadas. É sabido que não é permitido limitar o acesso a creche por critério social ou por mães que trabalham fora. Mas também e sabido que o desafio de garantir vagas para todas as crianças de 0 a 3 anos é uma meta de todos municípios do país, mas que somente será alcançado no médio prazo.  
5)     Com relação a Ação Civil Pública, esclareço que não é um Termo de Ajuste de Conduta – TAC e sim um ajuste judicial que a Prefeitura fez com o Ministério Público para atender a demanda de vagas em creche na rede municipal. A formulação do acordo foi a opção viável uma vez que a juíza da Vara da Infância e Juventude havia concedido medida liminar em favor do Ministério Público determinando que, em apenas 90 dias fossem criadas mais de 500 vagas em creches na rede municipal. Antes de fazer o acordo a prefeitura contestou a Ação Civil Pública comprovando, inclusive, que desde o início estávamos adotando as medidas necessárias para atender a demanda de vagas pré existentes ao inicio da minha gestão.
6)     No tocante a informação veiculada de que houve trânsito em julgado de decisão (portanto que não caberia mais recursos no processo) e que isto gerou formação de precatório corresponde ao valor de execução de multa de mais de 140 milhões esclareço que foi verificado que a certidão de transito em julgado está irregular uma vez que não houve intimação pessoal da sentença proferida na Ação de Embargos do Devedor. A Ação de Embargos do Devedor foi proposta pela prefeitura como medida judicial para contestar a Ação de Execução proposta pelo Ministério Público. Esclareço também que o entendimento do Ministério Público quanto ao não cumprimento do acordo foi devidamente contestada.
7)     A Prefeitura, através da Fazenda Pública Municipal, deve discutir os termos da sentença em grau de apelação, tanto no tocante ao mérito, o cumprimento do acordo de ampliação de vagas, como de discutir o valor cobrado na multa. Segundo nossa assessoria jurídica a ausência dessa intimação pessoal da sentença nos autos da ação de embargos à execução, processo nº 284/12, gera cerceamento de defesa, com afronta ao artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, tornando-se nulos todos os atos subseqüentes, inclusive, a requisição para pagamento por precatório. Portanto, não se pode falar em dívida qualquer que seja, menos ainda no valor milionário proposto, ou falar em precatório ou condenação, pois estamos em pleno andamento do processo.
8)     As informações foram apresentas em reunião de transição de governo – tendo os representantes da equipe do atual prefeito tomado ciência de todas as demandas judiciais existentes em face da Administração Municipal. Por isso, destaco aqui, que tenho absoluta confiança no compromisso e na competência da minha equipe de governo.
9)     Estou certa de ter cumprido durante toda minha gestão o compromisso com o zelo pelo dinheiro público, a transparência e ética na gestão pública. Assim como estou certa de ter implantado o maior programa de expansão de vagas nas creches municipais do município visando atender o direito das crianças.



Sandra Kennedy Viana


Registro, 30 de janeiro de 2013