Iguape/Peruíbe, 04 de março de 2013
Através deste documento manifestamos
a nossa indignação e contrariedade a votação do Projeto de Lei nº 60/12
que: “Altera os limites da Estação
Ecológica Juréia Itatíns, criada pelo Decreto Estadual 24.646/86 e pela
lei nº 5649/87,exclui, reclassifica e incorpora áreas que especifica,
institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatíns, regulamenta
ocupações e dá outras providências”
Nós, moradores tradicionais da área
compreendida pela Estação Jureia Itatíns, lutamos há 26 anos para mudar uma lei
estadual que foi imposta sobre nosso território afetando diretamente 365
famílias e para que nossos direitos sejam reconhecidos, estando estes ancorados
tanto pela Constituição Federal, no tocante aos artigos 215 e 216, como pelo
Decreto Nº 6.040/07, o qual institui a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, bem como pela Convenção 169
da OIT, principalmente os artigos 6º e 16º.
No entanto, com o Projeto acima a
alteração dos limites da Estação Ecológica Itatíns atende apenas parcialmente
nossas legítimas reivindicações, já que somente serão criadas duas RDS e
as demais comunidades permanecerão em Parque ou Estação Ecológica (UCs de
proteção integral). Reiteramos que para fazer justiça às comunidades assim
excluídas foi apresentada uma proposta abrangente que inclui ainda uma RDS
(Grajaúna) área habitada secularmente pelas comunidades tradicionais caiçaras e
ampliação das RDS (Barra do Una) e (Despraido) que garantiriam a inclusão das
demais comunidades que estão nesta região há muitos anos antes da criação da
Estação Ecológica. Todas as comunidades defendidas por essa instituição, tem
comprovado ao longo dos anos um vinculo local, sem prejuízo à conservação dos
ecossistemas associados a Mata Atlântica.
Afirmamos que a tramitação da emenda
acima foi feita sem consenso e à revelia do Grupo de Trabalho criado em 2012
pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa. Mais uma vez fomos
negligenciados pelo Governo do Estado de São Paulo, a quem fica o ônus da
desestruturação familiar das comunidades tradicionais da Jureia, o abandono de
suas práticas tradicionais e a violação de nossos direitos.
Por outro lado também o PL60/12 não
cumpre várias determinações do Acórdão do Tribunal de Justiça (vide ADIN) e nem
do SNUC. Não foi feito um estudo prévio para a criação das Unidades de
Conservação (o estudo que existe é do plano de manejo) e o acórdão pede que
haja um EIA-RIMA para a reclassificação da Estação Ecológica Juréia-Itatíns não
há este estudo no projeto atual.
Portanto, esse documento visa:
Evidenciar e denunciar a violação
tanto de nossa luta histórica por nosso território, bem como de nossos direitos
sócio-culturais enquanto comunidade tradicional;
Fazer um apelo para que
todas as autoridades públicas, Ministério Publico Federal- MPF, pesquisadores,
movimentos sociais e entidades de direitos humanos tomem ciência do Projeto de
Lei nº 60/12 e interfiram contra a sua ratificação, pois, como este está em
vias de votação, as comunidades da Jureia e todos que conhecem sua realidade
podem assistir tanto a desconsideração dos dispositivos legais nacionais e
internacionais que salvaguardam seus direitos, como a destruição das condições
básicas de continuidade de nosso modo de vida tradicional
Dauro Marcos do Prado
Presidente- União dos Moradores da
Juréia
Representante Titular das
Comunidades Caiçaras
-Comissão Nacional de Desenvolvimento dos Povose Comunidades Tradicionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário