O inacreditável é que ele, depois de ter dado apenas 1% de reajuste, entrou com na justiça contra Lei que ele mesmo sancionou para que o reajuste fosse retroativo a fevereiro!!!
Na sessão da Câmara de hoje me pronunciei sobre o expediente recebido do Tribunal de Justiça sobre a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelo prefeito Gilson Fantin contra Lei Municipal 1697/ 2017 (que trata da vergonhosa recomposição de 1%). Esta Lei o próprio prefeito sancionou e promulgou depois que aprovamos por UNANIMIDADE uma emenda propondo que "a recomposição" deve ser pago retroativo a fevereiro de 2017, data base da categoria (prevista em Lei).
É lamentável mais esta ação do prefeito Fantin com os servidores!
Ele próprio descumpriu a Lei Municipal que estabeleceu a data base em fevereiro porque ao propor o Projeto de Lei (PL) concedendo os míseros 1% de recomposição, não garantia que seria retroativo a data base.

Nós vereadores compreendendo que era não apenas injusto o valor de 1% como injusto e ilegal não garantir que fosse retroativo a data base apresentamos, por unanimidade, uma emenda que previu a retroatividade.
O prefeito sancionou e promulgou o PL com a emenda aprovada na Câmara e a Lei 1697/2017 foi publicada em 25 de julho.
É inacreditável a tamanha desvalorização do servidor público nesta gestão somada agora a este incompreensível ato de questionar judicialmente uma Lei recentemente sancionada pelo próprio executivo. Incompetência? má fé?
O fato é que o servidor segue recebendo sem recomposição alguma e sem atender a data base.
Meu recado aos servidores municipais: "meu mandato parlamentar está solidário e à disposição para apoiar as estratégias que, coletivamente e democraticamente, forem decididas pela maioria"!
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