quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Um viva para a vida!



Em 8 de fevereiro, há 49 anos, nasci.
Numa casa simples ao “pé de uma serra”, numa fazenda, em Minas Gerais, nasci mulher, mineira, corinthiana, teimosa ou perseverante afinal “a perseverança é o fundamento da vitória” (D’Argent), mas com uma grande vontade de "mudar o mundo". 
Fui crescendo e aprendendo, aos poucos, de que devemos sempre duvidar das certezas que pensamos ter ao longo da nossa vida,  embora deva concordar com a afirmação de Paulo Freire “a humildade exprime uma das raras certezas de que estou certo, a de que ninguém é superior a ninguém” e também com Vinícius de Moraes quando lembra que “a vida é a arte do encontro, embora haja tanto desencontro pela vida.".
Agradeço pelo dom da minha vida e pela vida daqueles que compartilham a vida comigo, meus filhos queridos, meu esposo, meus pais, irmãs, irmão e todos os familiares queridos e, os amigos e amigas que ao longo da vida vão conosco enfrentando o desafio de construir a nossa verdadeira humanidade coletiva.
No aniversário sempre gostei de estar com os amigos. Não podendo encontrar a todos, optei por deixar um “recadinho” diferente hoje, neste espaço, compartilhando um texto que acho admirável e que trata um pouco da forma que vejo o mundo ou, pelo menos que tento aprender ver.

Um abraço
Sandra Kennedy Viana

Os. Alerto que a autoria do texto é controversa, se de Shakespeare ou adaptação de texto de Veronica A. Shoffstall, o que não invalida a qualidade do mesmo.

Creche Jardim Brasil - Nota de Esclarecimento do ex Secretário de Obras

Considerando matéria publicada no site da Prefeitura Municipal de Registro acerca da creche do Jardim Brasil, publico Nota de Esclarecimento elaborado pelo ex secretário de obras da Prefeitura, Vamir dos Santos Junior.



Nota de esclarecimento


A construção da creche do Jardim Brasil foi executada com recursos do convenio Proinfância. O convenio foi assinado pelo governo anterior (gestão 2004-2008) e o projeto é padrão sendo o orçamento já pré-definido pelo FNDE (Fundo Nacional Desenvolvimento Educação). Portanto, o projeto que a Prefeitura executou não foi elaborado pela equipe da Prefeita Sandra Kennedy.

No decorrer da obra foram apresentados inúmeros problemas decorrentes da insuficiência do projeto, por exemplo, terraplanagem, drenagem de águas pluviais, entrada de energia e outros itens que a planilha divergia com a quantidade real executada como (concreto, chapisco, emboço, granitina).


Para forçar negociação visando realinhamento financeiro a empresa protelou exaustivamente a execução da obra solicitando diversas prorrogações de prazos.

O expediente da notificação foi usado por diversas vezes ao longo do contrato exigindo o cumprimento dos prazos (ofícios 178/10, 52/12, 91/12, 257/12, 373/12 entre outros). No entanto a empresa afirmava com freqüência que era preferível abandonar a obra a ter que executá-la pelo valor licitado.


Visando o interesse público certamente era preferível conceder prazo e preservar o recurso público. Os termos aditivos de valor concedidos somam 16% do valor da obra, bem abaixo do valor máximo permitido de 25% e visaram somente contemplar a inclusão de serviços novos a serem executados e que não estavam previstos na licitação da obra.


Diante dos atrasos, o cancelamento do contrato não era a opção do governo considerando o tempo gasto no processo de cancelamento, recursos e abertura de nova licitação e do prejuízo financeiro aos cofres públicos visto que a tabela de preços usada para a obra em execução é de 2009, muito inferior aos preços da tabela a ser usada em nova licitação.


No final de 2012, diante de pendências na conclusão da obra optou se por dois procedimentos. Liberar para funcionamento da creche atendendo a demanda da Secretaria da Educação já que as pendências embora importantes não comprometeria, de forma alguma o funcionamento da creche, mesmo com algumas limitações - conforme atestou a área técnica da Secretaria da Educação.


A segunda providencia foi novamente notificar formalmente sobre as pendências que consistem basicamente em melhoras na qualidade de alguns acabamentos, complemento de alguns pontos elétricos que não foram executados, bem como a instalações de alguns acessórios (armários, telas em janelas e bancadas). O reservatório foi impermeabilizado, mas não foi feito o teste de estanqueidade. Quanto à energia, entregamos com a aprovação do projeto de entrada de energia pela Elektro, faltando apenas o contrato de fornecimento com a mesma, que já foi assinado pela atual administração, não restando assim motivo para a não ligação definitiva da energia. Todas “essas pendências foram apontadas em relatórios e não foram pagos a empresa contratada”.


A fiação elétrica que aparece exposta na foto publicada no site da prefeitura consiste do fato de que a empresa estava executando os pontos elétricos apontados nas notificações. Também devido a não ligação de energia definitiva, a alimentação provisória das salas de aulas fica exposta.

O Proinfância é um programa do Ministério da Educação (MEC) e que na sua primeira versão teve problemas em todo país. Em 2011 dos 2.350 convênios assinados apenas 312 creches estavam concluídas. Os problemas decorriam do baixo valor repassado para a obra, falhas do projeto ou atraso no repasse de recursos do MEC. Para acelerar a situação, o Pro infância foi incluído, na segunda versão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), com critérios mais flexíveis para evitar estes atrasos.



Eng. Vamir dos Santos Junior – CREA 5061798974
 

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Carta ao Programa Povo no Rádio...e o direito de resposta


Sobre o direito de resposta nos meios de comunicação:
Muitas pessoas me perguntam porque eu não me pronuncio nos mesmos veículos de comunicação que noticiam fatos que citam a mim ou o meu governo. É muito comum ouvir questionamentos do tipo "porque a senhora nao fala no Povo no Rádio?", porque a "senhora não explica para o Dr. Cristiano?" .

Isto ocorre porque não sabem que o direito de resposta não está regulamento em lei. Como disse o jornalista Luis Nassif sobre o processo judicial que trava contra a revista Veja, em artigo que reproduzi nesta página ontem "quando o ex-Ministro do STF Ayres Britto liquidou com a Lei de Imprensa, apagou, junto, todos os procedimentos referentes ao direito de resposta. Agora, esses procedimentos terão que ser recriados através das sentenças de tribunais, gerando uma dificuldade adicional para quem pretenda que a Justiça atue como freio e contrapeso à ação da mídia, identificando os limites entre liberdade de imprensa e abusos".

Se a postura do veículo de comunicação for de ouvir todas as partes envolvidas no fato noticiado, ótimo. Caso contrário temos que recorrer ao Poder Judiciário e que pode demorar anos.  Citando novamente Luis Nassif , "durante anos, a vítima terá que conviver com as suspeitas levantadas pelos ataques. Depois de anos, o direito de resposta servirá para avivar episódios traumáticos." 

Povo no Radio
Ontem, dia 5, enviei carta ao Dr. Cristiano Ribeiro, sócio proprietário da Rádio 99 Fm e radialista do Programa O Povo no Rádio, solicitando que eu pudesse ser ouvida, que eu pudesse ter espaço para tratar do tema de vagas em creches.
Cheguei publicar neste blog o teor da carta. No entanto, optei por aguardar a resposta a carta antes de torná-la pública.
Vamos aguardar.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

A hora de regulamentar o direito de resposta

Registro quer ter direito de resposta na mídia e mostrar que é um poucos municípios do Brasil a aumentar em 100% o numero de vagas em creches em apenas 4 anos!

Segue artigo do Lus Nassif publicado hoje:

A hora de regulamentar o direito de resposta


Autor:
 
Hoje o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) iria julgar a apelação da editora Abril no processo de direito de resposta que movo contra a revista Veja. Haveria a defesa oral, mas foi adiada a pedido dos advogados da Abril.
Quando o ex-Ministro do STF Ayres Britto liquidou com a Lei de Imprensa, apagou, junto, todos os procedimentos referentes ao direito de resposta. Negociou o direito à honra de centenas de pessoas para blindar um genro cujo trabalho de lobby (usando o nome do próprio Ayres Brito) estava gravado e documentado e começava a ser denunciado pela mídia.
Agora, esses procedimentos terão que ser recriados através das sentenças de tribunais, gerando uma dificuldade adicional para quem pretenda que a Justiça atue como freio e contrapeso à ação da mídia, identificando os limites entre liberdade de imprensa e abusos.
Um dos pontos centrais é o prazo para o direito de resposta. Durante anos, a vítima terá que conviver com as suspeitas levantadas pelos ataques. Depois de anos, o direito de resposta servirá para avivar episódios traumáticos. Os limites impostos à resposta, restringindo-a apenas aos ataques sofridos, coloca a vítima no centro das atenções e poupa o agressor.
Se Congresso ou Judiciário tiverem interesse em criar uma legislação ou jurisprudência específica para o direito de resposta, aí vão algumas sugestões:
  1. Tem que ser procedimento rápido. O dano à imagem tem relação direta com a gravidade da falsa acusação e o tempo decorrido para a resposta. Ser rápido significa passar por apenas uma instância de julgamento, caso contrário as apelações se incumbirão de esticar a aplicação do direito por prazo indeterminado. Além de liquidar com o direito de resposta, Ayres Brito ainda criou uma comissão no âmbito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para inibir a atuação dos juízes de primeira instância. Se se julga que sentenças de primeira instância, sem apelação, podem dar margem a abusos, que o sistema Judiciário crie alternativas igualmente rápidas.
  2. Tem que se permitir a resposta que vá além doe esclarecimento burocrático das acusações. A vítima tem o direito de externar indignação, mostrar os prejuízos que sofreu, os problemas que trouxe para ela e sua família, mencionar a irresponsabilidade do veículo etc. O direito de resposta tem que ser uma punição ao veículo e uma condenação geral aos abusos, inclusive expondo-o perante seus leitores, justamente  para inibir irresponsabilidades futuras.
  3. É fundamental que os tribunais abram discussões sobre os limites da liberdade de imprensa, o papel das redes sociais, como único fator, hoje em dia, de freio aos abusos da grande mídia. Fui alvo de Veja devido ao fato de ter denunciado, entre outras arbitrariedades, ataques da revista a juízes e desembargadores que deram sentenças desfavoráveis ao banqueiro Daniel Dantas. A falta de limites afeta, portanto, o próprio trabalho do Judiciário. E é ele o poder para impor limites aos abusos, sem ameaçar a liberdade de imprensa.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Nesta semana garantimos 250 mil para pavimentação para nossa cidade. Mais um projeto do governo Dilma para Registro.

Foto Erasmo Salomão

Em reunião na semana passada com o Deputado Federal José de Filippi, para tratar de emenda parlamentar para nossa cidade, para que o Prefeito eleito possa asfaltar novas ruas sem custo para a população. Pedido da comunidade e do vereador Marcos Portela.

A emenda parlamentar é no valor de 250 mil reais e eu havia articulado o ano passado, mas em função da mudança do governo, tive audiência para pedir que "independente de estar no governo eu gostaria que o projeto fosse mantido e o recurso liberado".  
A Proposta foi prontamente aceita pelo querido companheiro, hoje Secretário de Saúde do município de São Paulo, Filippi e o recurso será liberado neste ano de 2013.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Nota de esclarecimento a população


          Em relação ao divulgado na imprensa local, sobre a Ação de Execução Cívil de acordo judicial composto em Ação Civil Pública que tem por objeto zerar o déficit de vagas nas creches municipais esclareço que:
1)    O acordo judicial que a Prefeitura fez com o Ministério Público para atender a demanda de vagas em creche na rede municipal foi a opção viável uma vez que a juíza da Vara da Infância e Juventude havia concedido, em 2010, medida liminar em favor do Ministério Público determinando que, em apenas 90 dias fossem criadas mais de 500 vagas em creches na rede municipal. Antes de fazer o acordo a prefeitura contestou a Ação Civil Pública comprovando, inclusive, as medidas que já vinham sendo tomadas desde o inicio do nosso governo para atender a demanda de vagas pré existentes ao inicio da minha gestão. No entanto, seria impossível criar 500 novas vagas em 90 dias, restando a Prefeitura a opção do acordo judicial, caso contrário a prefeitura já estaria pagando, desde 2010, multa diária por criança não atendida.
2)  Desde 2010, vimos tomando medidas que nos permitiram criar, até 2012, 536 novas vagas. No entanto, no final no final de 2012, foi proposta ação de execução e contestamos judicialmente.
3)   Em 26 de novembro de 2012, deu se a certificação do transito em julgado e a imposição de multa de mais de 140 milhões processo nº 284/12. O FATO É QUE, segundo avaliação jurídica, a certidão de trânsito em julgado está irregular tornando-se nulos todos os atos subseqüentes, inclusive, a requisição para pagamento por precatório. A nulidade se baseia, entre outros, no fato de que não houve intimação pessoal da sentença proferida na ação de embargos do devedor gerando cerceamento de defesa, com afronta ao artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal e o artigo 247 do Código de Processo Civil. Portanto, não se pode falar em multa ou dívida qualquer que seja, ou em condenação sem possibilidade de apelação.
4)  As informações foram apresentas em reunião de transição de governo, assim como reiteradas na presente data pela ex Secretária de Assuntos Jurídicos, em documento endereçado ao Prefeito Municipal. Destaco aqui, que tenho absoluta confiança no compromisso e na competência da minha equipe de governo.
5)  Quando iniciei o governo em janeiro de 2009, havia 500 crianças em creches no município e uma lista de espera de mais 500 crianças.  E durante os quatro anos da nossa gestão criamos mais 536 novas vagas, totalizando 1.036 crianças atendidas. Portanto, se fez em 4 anos o que os governos anteriores fizeram em 64 anos de emancipação do município.
6)   Ações de curto, médio e longo prazos foram feitas, com reformas e ampliações da rede física existente (creche Jardim Ipanema, Ribeirópolis, Vila Nova e Arapongal Leste), construções de novas creches como Arapongal Oeste e Jardim Brasil, qualificação dos profissionais - garantindo o curso de pedagogia para as ADIs - e contratação de novos profissionais.
7)   Estou certa de ter cumprido durante toda minha gestão o compromisso com o zelo pelo dinheiro público, a transparência e ética na gestão pública. Assim como estou certa de ter implantado um grande programa de expansão de vagas nas creches municipais de Registro visando atender o direito das crianças.

Sandra Kennedy Viana

Registro, 31 de janeiro de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação ao divulgado na imprensa local, sobre a Ação de Execução Civil de acordo judicial composto em Ação Civil Publica que tem por objeto zerar o déficit de vagas nas creches municipais, ambos em tramite na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Registro, esclareço que:

1)     Quando iniciei o governo em janeiro de 2009, havia 500 crianças em creches no município e uma lista de espera de mais 500 crianças.
2)     Por compromisso do meu governo, durante os quatro anos de gestão criamos mais 536 novas vagas, totalizando 1036 crianças atendidas. Portanto, se fez em 4 anos o que os governos anteriores fizeram em 68 anos de emancipação do município.
3)     Ações de curto, médio e longo prazos foram feitas, com reformas e ampliações da rede física existente (creche Jardim Ipanema, Ribeirópolis, Vila Nova e Arapongal Leste), construções de novas creches como Arapongal Oeste e Jardim Brasil, qualificação dos profissionais - garantindo o curso de pedagogia para as ADIs - e contratação de novos profissionais.
4)     No entanto, apesar de aumentado em 100% o número de vagas em creches não foi possível zerar totalmente a fila de espera, considerando as poucas vagas criadas pelos governos anteriores. Um fato novo foi que a boa qualidade das creches municipais levou a criação de uma nova demanda que há pouco tempo era cliente de creches privadas. É sabido que não é permitido limitar o acesso a creche por critério social ou por mães que trabalham fora. Mas também e sabido que o desafio de garantir vagas para todas as crianças de 0 a 3 anos é uma meta de todos municípios do país, mas que somente será alcançado no médio prazo.  
5)     Com relação a Ação Civil Pública, esclareço que não é um Termo de Ajuste de Conduta – TAC e sim um ajuste judicial que a Prefeitura fez com o Ministério Público para atender a demanda de vagas em creche na rede municipal. A formulação do acordo foi a opção viável uma vez que a juíza da Vara da Infância e Juventude havia concedido medida liminar em favor do Ministério Público determinando que, em apenas 90 dias fossem criadas mais de 500 vagas em creches na rede municipal. Antes de fazer o acordo a prefeitura contestou a Ação Civil Pública comprovando, inclusive, que desde o início estávamos adotando as medidas necessárias para atender a demanda de vagas pré existentes ao inicio da minha gestão.
6)     No tocante a informação veiculada de que houve trânsito em julgado de decisão (portanto que não caberia mais recursos no processo) e que isto gerou formação de precatório corresponde ao valor de execução de multa de mais de 140 milhões esclareço que foi verificado que a certidão de transito em julgado está irregular uma vez que não houve intimação pessoal da sentença proferida na Ação de Embargos do Devedor. A Ação de Embargos do Devedor foi proposta pela prefeitura como medida judicial para contestar a Ação de Execução proposta pelo Ministério Público. Esclareço também que o entendimento do Ministério Público quanto ao não cumprimento do acordo foi devidamente contestada.
7)     A Prefeitura, através da Fazenda Pública Municipal, deve discutir os termos da sentença em grau de apelação, tanto no tocante ao mérito, o cumprimento do acordo de ampliação de vagas, como de discutir o valor cobrado na multa. Segundo nossa assessoria jurídica a ausência dessa intimação pessoal da sentença nos autos da ação de embargos à execução, processo nº 284/12, gera cerceamento de defesa, com afronta ao artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, tornando-se nulos todos os atos subseqüentes, inclusive, a requisição para pagamento por precatório. Portanto, não se pode falar em dívida qualquer que seja, menos ainda no valor milionário proposto, ou falar em precatório ou condenação, pois estamos em pleno andamento do processo.
8)     As informações foram apresentas em reunião de transição de governo – tendo os representantes da equipe do atual prefeito tomado ciência de todas as demandas judiciais existentes em face da Administração Municipal. Por isso, destaco aqui, que tenho absoluta confiança no compromisso e na competência da minha equipe de governo.
9)     Estou certa de ter cumprido durante toda minha gestão o compromisso com o zelo pelo dinheiro público, a transparência e ética na gestão pública. Assim como estou certa de ter implantado o maior programa de expansão de vagas nas creches municipais do município visando atender o direito das crianças.



Sandra Kennedy Viana


Registro, 30 de janeiro de 2013