NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação ao divulgado na imprensa
local, sobre a Ação de Execução Civil de acordo judicial composto em Ação Civil Publica
que tem por objeto zerar o déficit de vagas nas creches municipais, ambos em
tramite na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Registro, esclareço que:
1)
Quando
iniciei o governo em janeiro de 2009, havia 500 crianças em creches no
município e uma lista de espera de mais 500 crianças.
2)
Por
compromisso do meu governo, durante os quatro anos de gestão criamos mais 536 novas
vagas, totalizando 1036 crianças atendidas. Portanto, se fez em 4 anos o que os
governos anteriores fizeram em 68 anos de emancipação do município.
3)
Ações
de curto, médio e longo prazos foram feitas, com reformas e ampliações da rede
física existente (creche Jardim Ipanema, Ribeirópolis, Vila Nova e Arapongal
Leste), construções de novas creches como Arapongal Oeste e Jardim Brasil,
qualificação dos profissionais - garantindo o curso de pedagogia para as ADIs -
e contratação de novos profissionais.
4)
No
entanto, apesar de aumentado em 100% o número de vagas em creches não foi
possível zerar totalmente a fila de espera, considerando as poucas vagas criadas
pelos governos anteriores. Um fato novo foi que a boa qualidade das creches
municipais levou a criação de uma nova demanda que há pouco tempo era cliente
de creches privadas. É sabido que não é permitido limitar o acesso a creche por
critério social ou por mães que trabalham fora. Mas também e sabido que o
desafio de garantir vagas para todas as crianças de 0 a 3 anos é uma meta de todos
municípios do país, mas que somente será alcançado no médio prazo.
5)
Com
relação a Ação Civil Pública, esclareço que não é um Termo de Ajuste de Conduta
– TAC e sim um ajuste judicial que a Prefeitura fez com o Ministério Público
para atender a demanda de vagas em creche na rede municipal. A formulação do
acordo foi a opção viável uma vez que a juíza da Vara da Infância e Juventude
havia concedido medida liminar em favor do Ministério Público determinando que,
em apenas 90 dias fossem criadas mais de 500 vagas em creches na rede
municipal. Antes de fazer o acordo a prefeitura contestou a Ação Civil Pública
comprovando, inclusive, que desde o início estávamos adotando as medidas
necessárias para atender a demanda de vagas pré existentes ao inicio da minha gestão.
6)
No tocante a informação veiculada de que
houve trânsito em julgado de decisão (portanto que não caberia mais recursos no
processo) e que isto gerou formação de precatório corresponde ao valor de
execução de multa de mais de 140 milhões esclareço que foi verificado que a certidão
de transito em julgado está irregular uma vez que não houve intimação pessoal
da sentença proferida na Ação de Embargos do Devedor. A Ação de Embargos do Devedor
foi proposta pela prefeitura como medida judicial para contestar a Ação de Execução
proposta pelo Ministério Público. Esclareço também que o entendimento do
Ministério Público quanto ao não cumprimento do acordo foi devidamente
contestada.
7)
A
Prefeitura, através da Fazenda Pública Municipal, deve discutir os termos da
sentença em grau de apelação, tanto no tocante ao mérito, o cumprimento do
acordo de ampliação de vagas, como de discutir o valor cobrado na multa.
Segundo nossa assessoria jurídica a ausência dessa intimação pessoal da
sentença nos autos da ação de embargos à execução, processo nº 284/12, gera
cerceamento de defesa, com afronta ao artigo 5º, inciso LV da Constituição
Federal, tornando-se nulos todos os atos subseqüentes, inclusive, a requisição
para pagamento por precatório. Portanto,
não se pode falar em dívida qualquer que seja, menos ainda no valor milionário
proposto, ou falar em precatório ou condenação, pois estamos em pleno andamento
do processo.
8) As informações foram apresentas em reunião de
transição de governo – tendo os representantes da equipe do atual prefeito
tomado ciência de todas as demandas judiciais existentes em face da
Administração Municipal. Por isso, destaco aqui, que tenho absoluta confiança
no compromisso e na competência da minha equipe de governo.
9) Estou certa de ter cumprido durante toda minha gestão
o compromisso com o zelo pelo dinheiro público, a transparência e ética na
gestão pública. Assim como estou certa de ter implantado o maior programa de
expansão de vagas nas creches municipais do município visando atender o direito
das crianças.
Sandra Kennedy Viana
Registro, 30 de janeiro de 2013